As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.
Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma. (Fonte: www.prociv.pt)