Quais os estabelecimentos considerados de alojamento local?

De acordo com o n.º 1 do art.º 3 do Dec-Lei 39/2008 de 07 de Março, são considerados de alojamento local, moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que tenham autorização de licença de utilização prestem serviços de alojamento temporário e não reúnam requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

Este licenciamento terá que ser efetuado perante o registo na Câmara Municipal do seu concelho, independentemente se os imóveis sejam explorados pelos proprietários ou por agências de viagens e turismo. O não cumprimento, implica coimas de € 2500 a € 3740,98, no caso de pessoa singular, e de € 25000 a € 44891,82, no caso de pessoa coletiva.

Se pretende arrendar o seu imóvel por um período inferior a 6 meses, a lei obriga que o mesmo esteja licenciado de acordo com a lei do alojamento local. Peça orçamento gratuito.